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APOSENTADORIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM 2023.

  • Foto do escritor: Robson Magno
    Robson Magno
  • 4 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura




Conceito de pessoa com deficiência

A aposentadoria para pessoas com deficiência foi uma das poucas modalidades de aposentadorias que não sofreram impactos com a reforma previdenciária que entrou em vigor em novembro de 2019.


Antes de adentrarmos nas regras para a aposentadoria, é preciso responder a seguinte pergunta: Quem são as pessoas consideradas com deficiência?

A resposta para essa pergunta é trazida pelo artigo 2º da Lei complementar 142/2013, que se reporta ao conceito de Pessoa Com Deficiência, vejamos:


Art. 2o Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


Logo, o que se compreende é que a condição de pessoa com deficiência é verificada a partir de um impedimento de longo prazo que impeça a participação daquela pessoa na sociedade de maneira plena e efetiva, no sentido de não obter as mesmas oportunidades e possibilidades no âmbito da sociedade.


Para além deste conceito, faz-se necessário o reconhecimento da deficiência realizado através de uma perícia médica e funcional, nos termos do artigo 4º da mencionada lei.


Regras para aposentadoria da pessoa com deficiência

A referida aposentadoria subsiste em duas espécies, a saber, a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição, vide artigo 3º da Lei complementar 142/2013.


Aposentadoria por idade

Em relação à aposentadoria por idade, exige-se 15 anos de tempo de contribuição na condição de deficiente para ambos os sexos, desde que se tenha completa a idade de 60 anos para os homens e de 55 anos para as mulheres (inciso IV).


Aposentadoria por tempo de contribuição

Relativamente à aposentadoria por tempo de contribuição, exige-se um tempo de contribuição diverso de acordo com o nível/grau da deficiência do segurado ou segurada.


Regras para os homens

Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição com deficiência.

Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição com deficiência.

Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição com deficiência.


Regras para as mulheres

Deficiência grave: 20 anos de tempo de contribuição com deficiência.

Deficiência moderada: 24 anos de tempo de contribuição com deficiência.

Deficiência leve: 28 anos de tempo de contribuição com deficiência.


Requisito adicional para ambos os sexos

É necessário que homens e mulheres comprovem a condição de deficiência na data do requerimento (DER) ou na dará de implemento dos requisitos ao benefício.


Carência

A aposentadoria por tempo de contribuição das pessoas com deficiência também requer o cumprimento de carência, que representa o número mínimo de contribuições mensais, no caso, de 180 meses para ambos os sexos.


Valor do benefício

Em regra, aplica-se ao Salário de Benefício a média de 80% maiores contribuições, depois, calcula-se a renda mensal inicial a partir do coeficiente de 100% desta média encontrada. Além disso, é haverá aplicação do fator previdenciário quando for benéfico ao segurado, isto é, quanto representar uma melhoria no valor do seu benefício.



Conclusão

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