Aposentadoria – Quem tem direito adquirido?
- Robson Magno
- 12 de jul. de 2020
- 2 min de leitura
Com a Reforma Previdenciária de 2019, muitas dúvidas aparecem diante das muitas alterações, o que fica ainda mais difícil de compreender com tantas informações em relação a esse assunto.
A primeira dúvida que surge é “já está valendo a nova regra para aposentadoria?”.
A resposta para essa pergunta é: Sim! Já está em vigor a Emenda Constitucional nº 103/2019 que introduziu as novas regras para a previdência de maneira geral.
Outra dúvida que surge é: quem tem o direito adquirido à aposentadoria?
É preciso esclarecer que, com base no Art. 3º, da EC 103/2019, terá direito adquirido à aposentadoria conforme as regras anteriores à reforma aquele que tiver preenchido os requisitos exigidos até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019.
Explico: Se o segurado tiver cumprido os requisitos para aposentadoria de acordo com a regra anterior até a data de 13/11/2019, este terá direito de se aposentar com base na “regra antiga”.
E como era essa regra anterior (antes da reforma previdenciária de 2019)?
No Regime Geral da Previdência Social, em regra, o segurado podia se aposentar por idade ou por tempo de contribuição.
a) Aposentadoria por idade: Exigia-se a idade mínima de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), além do período de 15 anos de contribuição como requisito de carência.
b) Aposentadoria por tempo de contribuição: Exigia-se o tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher), além do período de 180 contribuições mensais como requisito de carência.
Obs. Esse tempo de contribuição era reduzido em 5 anos para professores da educação infantil, fundamental e médio (30 anos, para homem,.e 25 anos, para mulher).
Portanto, caso o segurado tenha cumprido os requisitos para uma dessas aposentadorias até 13 de novembro de 2019, ele terá direito de se aposentar com base nas regras anteriores (antes da reforma).
Espero ter contribuído e ajudado.
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