Auxílio Emergencial 2021
- Robson Magno
- 29 de mar. de 2021
- 2 min de leitura

O governo encaminhou ao Congresso Nacional nesta quinta-feira, dia 18 de março, a Medida Provisória nº 1.039/2021 que regula as regras para o recebimento da nova rodada do auxílio emergencial em 2021.
De acordo com o texto da MP, deverão ser pagas quatro parcelas do auxílio, entre os meses de abril e julho.
Nesse sentido, os valores irão variar de R$ 150 a R$ 375, dependendo das características abaixo:
Pessoas que moram sozinhas: R$ 150,00;
Famílias com mais de uma pessoa e que não tem mulheres como chefes: R$ 250,00;
Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375,00.
Para quem recebe o Bolsa Família, valerá o benefício de maior valor.
Quais as regras para conseguir o benefício?
Com base na MP, somente uma pessoa por família terá direito à nova rodada do auxílio emergencial.
Assim, poderão recebê-lo:
Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.
Por outro lado, estão impedidos de receber o auxílio emergencial as pessoas que:
Possuem emprego com carteira assinada;
Recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP;
Aufiram renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
Sejam membro de família que aufira renda mensal total acima de três salários mínimos;
Resida no exterior, na forma definida em regulamento;
No ano de 2019, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
No ano de 2019, tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
Tenham sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física;
Estejam no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
Tenham menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
Possuam indicativo de óbito nas bases de dados ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
Não movimentou os valores do auxílio emergencial disponibilizados na poupança digital em 2020;
Sejam residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
Tiveram o auxílio emergencial 2020 cancelado;
Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu recado ao final ou acesse: https://robsonmagnosantos.wixsite.com/robsonmagno
Comentários