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Auxílio Emergencial 2021

  • Foto do escritor: Robson Magno
    Robson Magno
  • 29 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura



O governo encaminhou ao Congresso Nacional nesta quinta-feira, dia 18 de março, a Medida Provisória nº 1.039/2021 que regula as regras para o recebimento da nova rodada do auxílio emergencial em 2021.

De acordo com o texto da MP, deverão ser pagas quatro parcelas do auxílio, entre os meses de abril e julho.

Nesse sentido, os valores irão variar de R$ 150 a R$ 375, dependendo das características abaixo:

  • Pessoas que moram sozinhas: R$ 150,00;

  • Famílias com mais de uma pessoa e que não tem mulheres como chefes: R$ 250,00;

  • Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375,00.

Para quem recebe o Bolsa Família, valerá o benefício de maior valor.

Quais as regras para conseguir o benefício?

Com base na MP, somente uma pessoa por família terá direito à nova rodada do auxílio emergencial.

Assim, poderão recebê-lo:

  • Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.

Por outro lado, estão impedidos de receber o auxílio emergencial as pessoas que:

  • Possuem emprego com carteira assinada;

  • Recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP;

  • Aufiram renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;

  • Sejam membro de família que aufira renda mensal total acima de três salários mínimos;

  • Resida no exterior, na forma definida em regulamento;

  • No ano de 2019, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

  • Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

  • No ano de 2019, tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;

  • Tenham sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física;

  • Estejam no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;

  • Tenham menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;

  • Possuam indicativo de óbito nas bases de dados ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;

  • Não movimentou os valores do auxílio emergencial disponibilizados na poupança digital em 2020;

  • Sejam residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;

  • Tiveram o auxílio emergencial 2020 cancelado;

Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu recado ao final ou acesse: https://robsonmagnosantos.wixsite.com/robsonmagno

 
 
 

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