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Contribuição previdenciária patronal sobre terço de férias será cobrada a partir de 15 de setembro de 2020

  • Foto do escritor: Robson Magno
    Robson Magno
  • 13 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contribuição previdenciária das empresas será cobrada sobre o terço constitucional de férias a partir de 15/9/2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485.

As contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a mesma data não serão devolvidas pela União.


Resumo do caso

Em agosto de 2020, o Plenário julgou legítima a incidência. Em dezembro de 2023, o ministro André Mendonça determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos fiscais que discutissem o tema, até que o STF decidisse a modulação dos efeitos da decisão.


Entendimento atual

No julgamento desta quarta-feira, prevaleceu o entendimento do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. Em seu voto, proferido anteriormente no Plenário Virtual, ele lembrou que, em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que a contribuição previdenciária patronal não incidiria no adicional de férias. Além disso, diversos precedentes do STF avaliaram que a discussão seria de natureza infraconstitucional.

Segundo o ministro, com o reconhecimento da repercussão geral e o julgamento de mérito do RE, houve uma alteração no entendimento dominante nas duas Cortes. Assim, em respeito à segurança jurídica e ao sistema integrado de precedentes, é necessário modular os efeitos do julgamento.

Seguiram esse entendimento as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada) e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques.



O Dr. Robson Magno é advogado e consultor jurídico especialista em Direito Previdenciário pala ESMAFE-PR e membro efetivo da Comissão de Direito Previdenciário da OAB subseção de Santos-SP. Atua auxiliando pessoas e empresas com problemas relacionados ao INSS, seja relativo aos benefícios ou contribuições/tributos.

 
 
 

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©2020 por Robson Magno.

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