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PENSÃO ESPECIAL AOS FILHOS E DEPENDENTES DE VÍTIMAS DE FEMINICÍDIO

  • Foto do escritor: Robson Magno
    Robson Magno
  • 14 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

Novo benefício assistencial do INSS instituído pela Lei 14.717/2023.





No dia 31 de outubro de 2023 recebemos uma novidade legislativa em relação a um novo benefício assistencial que visa suprir uma proteção social aos dependentes de vítimas do crime de feminicídio.


Saiba tudo sobre esse benefício nesse texto.


Cobertura

O benefício em questão visa cobrir situação de vulnerabilidade de famílias de mulheres que tenham sido vítimas de feminicídio, conforme tipificação do inciso IV do §2º do Artigo 121 do Código Penal.


Exige-se, portanto, que tenha ocorrido o óbito de uma mulher em razão do crime de feminicídio.


Beneficiarios

Conforme previsão do artigo 1º da Lei 14.717/2023, o benefício em questão é destinado aos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio.


Requisito econômico

Por ser um benefício assistencial, a lei prevê um requisito econômico, exigindo-se que a família possua uma renda per capta de até ¼ do salário mínimo vigente. O que reforma a ideia de proteção de famílias vulneráveis socialmente.


Valor do benefício

O benefício terá o valor de um salário mínimo para o conjunte de dependentes menores de 18 anos. Logo, em sendo mais de um dependente, o valor do benefício será divido igualmente entre estes.


Requerimento

O requerimento poderá ser de concessão definitiva ou provisória. Será provisória a concessão quando houver indícios de materialidade do crime de feminicídio.

Havendo a comprovação da não configuração do crime em questão, o benefício será cessado, sem a obrigação de que o beneficiário devolva as parcelas recebidas, exceto se comprovada a má fé.


Acumulação

Não é possível a acumulação deste benefício com outros benefícios do Regime Geral da Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência Social, além de pensões e benefícios de proteção social militar.


Exclusão

O beneficiário que tiver sido condenado definitivamente por ato infracional análogo ao crime de feminicídio doloso (inclusive tentado) cometido contra mulher é excluído definitivamente do recebimento do benefício.

A razão é simples, pois a intenção do legislador é a proteção da família das vítimas do crime de feminicídio numa tentativa de reduzir os severos efeitos econômicos, sociais e emocionais àqueles que perderam a sua genitora.


Cessação do benefício

O benefício cessará no momento em que o dependente completar os 18 anos de idade, ou na hipótese de seu óbito. Neste último caso, se houver mais de um beneficiário, a cota será reversível aos demais beneficiários.


Entre em contato conosco para saber mais sobre esse e muitos outros direitos que você pode ter! 13-99118-6604

robsonmagno.adv@outlook.com

 
 
 

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