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Quem tem direito a se aposentar por invalidez?

  • Foto do escritor: Robson Magno
    Robson Magno
  • 12 de jul. de 2020
  • 2 min de leitura


Em primeiro lugar, é preciso destacar que a partir da reforma previdenciária através da Emenda Constitucional 103 de 2019, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de Aposentadoria Por Incapacidade Permanente.


A legislação exige o cumprimento de alguns requisitos, vamos listá-los abaixo:


1) Condição de Segurado: Exige-se que a pessoa tenha a qualidade de segurado, que significa estar inscrito e contribuindo com a previdência social;


2) Incapaz e insusceptível de reabilitação para o trabalho: O segurado deve estar impossibilitado de exercer sua atividade que lhe garanta a subsistência e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, através de verificação por exame médico-pericial;


3) Carência de 12 contribuições mensais: O segurado deve ter contribuído por no mínimo por 12 meses com a previdência (caso tenha perdido a qualidade de segurado - deixado de contribuir por certo tempo - e feito nova filiação à previdência social - voltado a contribuir, deverá cumprir também por 6 meses após o retorno). Obs. Há alguns casos específicos que não se exige esse período de carência do segurado acometido de certas doenças (Art. 26, II e Art. 151, Lei nº 8.213/91);


Ponto importante é em relação ao momento da existência da doença. Entende-se que esta NÃO pode ser preexistente à data da filiação do seguro ao Regime Geral de Previdência Social ou até mesmo do reingresso do segurado (Art. 42, § 2º, lei 8.213/91; Súmula 53, do TNU).


Explico: O segurado não poderá se aposentar por incapacidade permanente se já era portador da doença que deu causa ao requerimento dessa aposentadoria antes da data de sua filiação ao RGPS (quando começou a contribuir com a previdência).


Assim, resumidamente, poderá se aposentar por incapacidade permanente aquele que estando filiado ao RGPS (qualidade de segurado), cumpriu o período de carência exigido de 12 meses (salvo aqueles dispensados) e esteja incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e que essa incapacidade não seja em razão de doença preexistente.


O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.


Espero ter ajudado. Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu comentário abaixo!


 
 
 

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