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Revisão da vida toda aprovada pelo STF. Saiba quem tem direito.

  • Foto do escritor: Robson Magno
    Robson Magno
  • 2 de dez. de 2022
  • 2 min de leitura

STF aprovou nesta quinta-feira, dia 01 de dezembro de 2022, a tese da revisão da vida toda INSS.




Você deve estar sendo bombardeado com a informação de que o STF aprovou a tese da revisão da vida toda em favor dos beneficiários do INSS.


Mas a pergunta é: O que é a chamada revisão da vida toda e quem tem esse direito?

A revisão da vida toda é a busca pela inclusão de todo o período contributivo do segurado, ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.


Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.


É uma tese que tem como objetivo garantir ao segurado que opte pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.


A pergunta que pode surgir é: Doutor, existe algum prazo para requerer essa revisão?


Sim! É preciso observar um prazo não superior de 10 anos contados da data do recebimento da primeira parcela do benefício até a entrada da ação judicial que busca a revisão.


O assunto interessa a trabalhadores que tiveram as maiores contribuições ao INSS em momento anterior a julho de 1994, e não foram consideradas no cálculo da aposentadoria, tendo, portanto, a sua Renda Mensal Inicial (RMI) ficou prejudicada.


Acontece que muitas vezes o segurado havia vertido contribuições antes de 07/1994 que, se consideradas no cálculo, elevariam sua média.


Portanto, não são todos aposentados e aposentadas que possuem esse direito, e ainda que possua é preciso averiguar se tal revisão é vantajosa.


Procure um advogado ou advogada de sua confiança e especialista na área previdenciária para lhe auxiliar e orientar. Acesse nossas redes sociais e fique por dentro das notícias do direito previdenciário:

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